
Lei nº | 
4696/2005 | 
Data da Lei | 
12/29/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VOTO DE LOUVOR E AGRADECIMENTO COM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANDO NA DOAÇÃO DE SANGUE. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder voto de louvor e agradecimento, com registro nos assentamentos funcionais do funcionário público estadual, que voluntariamente doar sangue nas unidades de coletas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 993-A/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELIANA RIBEIRO |
| Data de publicação | 01/03/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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