Lei nº

4696/2005

Data da Lei

12/29/2005

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LEI Nº 4.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VOTO DE LOUVOR E AGRADECIMENTO COM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANDO NA DOAÇÃO DE SANGUE.




Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder voto de louvor e agradecimento, com registro nos assentamentos funcionais do funcionário público estadual, que voluntariamente doar sangue nas unidades de coletas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora



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Projeto de Lei nº993-A/2003Mensagem nº
AutoriaELIANA RIBEIRO
Data de publicação 01/03/2006Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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