Lei nº

10796/2025

Data da Lei

05/29/2025

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LEI Nº 10.796 DE 29 DE MAIO DE 2025.

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA GIARDÍASE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A referida campanha visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da vacina.

Art. 2º Na campanha prevista no caput, poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I – ampla divulgação dos sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da Giardíase;

II – ampla divulgação dos benefícios da vacina contra Giardíase para a saúde dos animais de estimação;

III – facilitação do acesso à vacina contra Giardíase, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Art. 3º São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Vacinação contra Giardíase no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

I – manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a vacina;

II – ampliar a informação e o conhecimento sobre a Giardíase em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3453-A/2020Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON


Data de publicação 05/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 96

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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