Lei nº

10634/2024

Data da Lei

12/19/2024

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LEI Nº 10.634 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.


DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA CÍCERO GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem cultural e imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 1645-A/2023Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST
Data de publicação 12/20/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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