Lei nº

10826/2025

Data da Lei

06/23/2025

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LEI Nº 10.826 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI A CAMPANHA MAIO VERMELHO, VOLTADA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC), especialmente:

I – fatores de risco;

II – prevenção;

III – identificação precoce dos sintomas;

IV – divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

§ 1º As ações, de que tratam o caput deste artigo, incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.

RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício






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Projeto de Lei nº4240-A/2024Mensagem nº
AutoriaFRED PACHECO





Data de publicação 06/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 111

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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