Lei nº

10587/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.587 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E A SUBSTITUIÇÃO, POR MOTIVO DE DEFEITO, PERDA OU ROUBO DE CARTÃO “RIOCARD MAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Determina que a empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões RioCard Mais, em seus pontos de venda, efetue o cancelamento de cartões por motivo de perda, roubo ou defeito que impossibilite sua utilização, bem como providencie sua substituição de forma imediata.

§ 1º No ato da substituição, o saldo remanescente deverá ser prontamente transferido para o novo cartão.

§ 2º O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões RioCard Mais ao pagamento de multa de 500 UFIR-RJ (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1779/2023Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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