Lei nº

10904/2025

Data da Lei

07/23/2025

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LEI Nº 10.904 DE 23 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA EM MEMÓRIA AS VÍTIMAS DO MASSACRE AO POVO DE ISRAEL PELO GRUPO TERRORISTA HAMAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas, que se realizará anualmente, no dia 7 de outubro, com o objetivo de mostrar à importância desta data para toda sociedade fluminense.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

DIA 7 – Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas

(...)”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3217/2024Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES



Data de publicação 07/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 131-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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