Lei nº

10743/2025

Data da Lei

04/17/2025

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LEI Nº 10.743 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

IMPEDE QUE A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PROÍBA A CRIAÇÃO E A GUARDA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido que a convenção de condomínio impeça a criação e a guarda de animais de pequeno porte.

Art. 2º A restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie, seja nas unidades autônomas ou nas áreas comuns do condomínio, só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

Parágrafo único. O risco à segurança, à higiene e à saúde deverá ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e mediante emissão de laudo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº822-A/2023Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM


Data de publicação 04/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 72

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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