
Lei nº | 
515/1981 | 
Data da Lei | 
12/29/1981 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 515, de 29 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 361, de 1981.
LEI Nº 515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.
| FIXA A DATA DE 27 DE ABRIL PARA HOMENAGEAR AS EMPREGADAS DOMESTICAS. |
Art. 1º - Fica estabelecida a data de 27 de abril como o DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1981.
Deputado JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 361/81 | Mensagem nº | |
| Autoria | APPARÍCIO MARINHO |
| Data de publicação | 01/13/1982 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado, Empregada Doméstica
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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