Lei nº

10657/2025

Data da Lei

01/07/2025

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LEI Nº 10.657 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA QG DO SAMBA E COMPOSITORES E AMIGOS DO BEZERRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba QG do Samba e Compositores e Amigos do Bezerra da Silva.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4776-A/2021Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM
Data de publicação 01/08/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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