Lei nº

10.954/2025

Data da Lei

09/18/2025

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LEI Nº 10.954 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, A FIRMAR PARCERIA COM A REDE HOTELEIRA DO ESTADO DE MODO A CONCEDER DESCONTOS PARA A POPULAÇÃO FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar parceria com a rede hoteleira do Estado do Rio de Janeiro de modo a conceder descontos para a população fluminense na hospedagem e/ou serviços prestados dentro do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a estimular o turismo em nosso próprio estado.

Art. 2º Para viabilizar o cumprimento do art. 1º, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá conceder benefícios aos hotéis parceiros, bem como realizar campanhas de divulgação, desde que comprovada a existência de recursos orçamentários para tal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6380/2022Mensagem nº
AutoriaDR DEODALTO
Data de publicação 09/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 172

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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