Lei nº

10615/2024

Data da Lei

12/10/2024

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LEI Nº 10.615 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.


DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DA LADEIRA DE PEDRA DO MUNICÍPIO DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Ficam declaradas, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial, as manifestações culturais da Ladeira de Pedra do Município do Carmo.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica da Ladeira de Pedra e das manifestações culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº 1102-A/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA
Data de publicação 12/11/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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