Lei nº

10865/2025

Data da Lei

07/03/2025

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LEI Nº 10.865 DE 03 DE JULHO DE 2025.


DISPÕE SOBRE A EMISSÃO EMERGENCIAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.865, de 3 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1633-A, de 2023.
RESOLVE:

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ deverá disponibilizar serviço de emissão emergencial de documento provisório de identificação para cidadãos que sofram com a perda, furto ou roubo de seus documentos.

§ 1º O serviço de que trata o caput poderá ser acessado pelas pessoas que comprovarem a necessidade urgente de utilização do documento de identificação para viagens, provas de concursos públicos e quaisquer atividades nas quais não seja possível substituir a forma de identificação pessoal.

§ 2º A emissão emergencial de documento de identificação poderá ocorrer em até 24 horas a partir da sua solicitação, cabendo ao DETRAN/RJ regulamentar o procedimento a ser adotado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.

GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência





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Projeto de Lei nº1633-A/2023Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO






Data de publicação 07/08/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 119

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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