Emenda Constitucional nº 99/2025 Data da promulgação10/07/2025

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 99, DE 2025

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Acrescentem-se os §§ 10 e 11 ao Artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 2º O caput do artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O inciso VI do § 1º do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de alínea “a” com a seguinte redação:

Art. 4º O § 3º do Art. 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do inciso XXXI, com a seguinte redação:

Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 2025.


(a) Deputado RODRIGO BACELLAR, Presidente; Deputado GUILHERME DELAROLI, 1º Vice-Presidente; Deputada TIA JU, 2º Vice-Presidente; Deputada ZEIDAN, 3º Vice-Presidente; Deputada CÉLIA JORDÃO, 4º Vice-Presidente; Deputado ROSENVERG REIS, 1º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Secretário; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Secretário; Deputada ÍNDIA ARMELAU, 1º Vogal; Deputado RAFAEL NOBRE, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado RENATO MIRANDA, 4º Vogal.




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    64-A/2021

Autoria

    LUIZ PAULO, LUCINHA, RODRIGO AMORIM, TIA JU, JARI OLIVEIRA, CARLOS MINC, CHICO MACHADO, CELIA JORDÃO, FILIPE SOARES, VAL CEASA, SAMUEL MALAFAIA, SERGIO FERNANDES, MARCELO DINO, DIONISIO LINS, BRAZÃO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, GIOVANI RATINHO, DR. DEODALTO

Mensagem nº


Data de publicação

    10/08/2025
OBS:
Aprovadas as emendas de Plenário nºs 01, 03, 04 e 05.
Aprovada a subemenda da Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos às emendas de Plenário nºs 02 e 06.


    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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