Lei nº

10621/2024

Data da Lei

12/11/2024

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LEI Nº 10.621 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSERINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras, a ser celebrado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

30 – DIA DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2094/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO, Tia Ju, Fred Pacheco, Carlos Minc, Luiz Paulo, Samuel Malafaia, Brazão, Dionisio Lins, Val Ceasa, Carla Machado, Valdecy Da Saúde, Prof. Josemar, Vinícius Cozzolino
Data de publicação 12/12/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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