
Decreto Legislativo nº | 
14/1990 | 
Data da promulgação | 
08/16/1990 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 14, DE 1990
| ACEITA A VENDA EM BLOCOS DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ |
Art. 1º - Fica aceita a venda em blocos, mediante licitação por concorrência pública, dos seguintes imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ: Lojas 30-A, 60-A e 80-A, situadas na Rua Juarana, em Anchieta; Loja 22-A, situada na Rua Frederico Meier, no Meier; Lojas 1, 2, 3 e 4, situadas na Rua Gavião Peixoto, 87, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 675, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 683, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 705, em Niterói e Lojas 1 e 2, situadas na Alameda São Boaventura, 1005, em Niterói.
Art. 2º - Na venda autorizada realizada mediante concorrência pública e com avaliação atualizada dos imóveis, será dada preferência para sua aquisição ao ocupante do imóvel que oferecer preço idêntico ao da melhor oferta apresentada na concorrência pública.
Art. 3º - Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 1990.
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 17/90
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 08/17/1990 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |