Lei nº

11.035/2025

Data da Lei

12/01/2025

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LEI Nº 11.035 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEPTOSPIROSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluída a Semana da Conscientização sobre a Leptospirose no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de outubro.

Parágrafo único. O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

ÚLTIMA SEMANA – Semana de Conscientização sobre a Leptospirose. (NR)”

Art. 2º O Poder Público poderá desenvolver, nesta semana, campanhas educativas para conscientização da população sobre a definição da leptospirose, seus sintomas, modo de transmissão, consequências e tratamentos disponíveis na rede pública, por meio da publicidade oficial, bem como programar palestras e atividades de prevenção à população, inclusive por convênio com as prefeituras e associações sem fins lucrativos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1782-A/2023Mensagem nº
AutoriaRENATO MACHADO
Data de publicação 12/02/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 221

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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