Lei nº

10676/2025

Data da Lei

02/27/2025

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LEI Nº 10.676 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 3.613, DE 18 DE JULHO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS E DAS AÇÕES DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA ESTABELECER PROCEDIMENTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO AO PACIENTE.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Inclua-se o Art. 2º-B à Lei n.º 3.613, de 2001, com a seguinte redação:

Art. 2º Inclua-se o Art. 2º-C à Lei n.º 3.613, de 2001, com a seguinte redação:

Art. 3º Inclua-se o Art. 4º-A à Lei n.º 3.613, de 2001, com a seguinte redação:

Art. 4º Inclua-se o Art. 4º-B à Lei n.º 3.613, de 2001, com a seguinte redação:

Art. 5º Inclua-se o Art. 4º-C à Lei n.º 3.613, de 2001, com a seguinte redação:

Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2675-A/2023Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 03/06/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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