Lei nº

10600/2024

Data da Lei

12/03/2024

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LEI Nº 10.600 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCACIONAL EM SAÚDE ÚNICA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica criada a campanha educacional em saúde única, a integração da saúde animal, humana e ambiental, nas instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro, com o intento de informar, preservar e prevenir a propagação de doenças infecciosas.

Art. 2º A campanha criada por esta lei tem por objetivo:

I – a conscientização da relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental;

II – a prevenção de doenças infectocontagiosas transmitida de animais para seres humanos;

III – esclarecimento dos malefícios para saúde humana, quando não se cuida dos animais e do meio ambiente.

Art. 3º Fica a cargo de cada unidade escolar estabelecer o mês que acontecerá a campanha, de acordo com a programação pedagógica.

Art. 4º Para implantar a campanha, em cada unidade escolar poderá ser criada uma equipe de trabalho, formada por professores e outros profissionais da educação da unidade, estudantes e convidados voluntários da área de saúde.

§ 1º A campanha poderá conter projetos, pesquisas e palestras, podendo também realizar oficinas, ficando, a critério da unidade escolar, a decisão de abrir para o público.

§ 2º Os voluntários da área de saúde mencionado no caput poderão ser agentes e profissionais dos municípios de cada unidade escolar, bem como membros de entidades e organizações afins.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº6193-A/2022Mensagem nº
AutoriaDANI MONTEIRO
Data de publicação 12/04/2024Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 225-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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