Lei nº

10740/2025

Data da Lei

04/16/2025

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LEI Nº 10.740 DE 16 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO EVANGELISTA UNIVERSAL (EVG)”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)”, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.

Art. 2º O “Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)” tem como objetivo valorizar o importante trabalho realizado pelo Evangelista Universal com o intuito de estender a mão ao próximo, oferecendo amparo e consolo, seja na igreja, nas ruas, ou onde quer que haja pessoas necessitadas.

Art. 3º O Anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

Último domingo – DIA ESTADUAL DO EVANGELISTA UNIVERSAL (EVG).

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº4311/2024Mensagem nº
AutoriaTIA JU, Danniel Librelon


Data de publicação 04/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 71

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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