Lei nº

5/1975

Data da Lei

12/04/1975

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LEI Nº 5, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1976, estima a Receita de Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros).

Art. 2º - A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA
Cr$ 1,00
1.1 – RECEITAS CORRENTES
2.792.440.202
Receita Tributária
1.524.301.000
Receita Patrimonial
309.000
Receita Industrial
1.000
Transferências Correntes
1.197.729.202
Receitas Diversas
70.100.000
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
1.312.877.202
Operações de Crédito
1.255.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
2.400.000
Transferências de Capital
55.476.202
Outras Receitas de Capital
1.000
TOTAL GERAL
4.105.317.404

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos conforme o seguinte desdobramento sintético:
A – DESPESA POR FUNÇÕES
Cr$ 1,00
03 – Administração e Planejamento
865.554.200
07 – Desenvolvimento Regional
4.761.000
08 – Educação e Cultura
932.291.323
10 – Habitação e Urbanismo
941.212.981
11 – Indústria, Comércio e Serviços
63.499.000
13 – Saúde e Saneamento
400.814.000
15 – Assistência e Previdência
167.651.300
16 – Transporte
362.024.000
99 – Reserva de Contingência
367.509.600
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES
4.105.317.404
B – DESPESA POR ÓRGÃOS
11 – Gabinete do Prefeito
85.536.500
12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
41.735.481
13 – Secretaria Municipal de Administração
697.015.600
14 – Secretaria Municipal de Fazenda
208.550.000
15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1.717.519.500
16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
848.685.323
17 – Secretaria Municipal de Turismo
79.599.000
18 – Secretaria Municipal de Saúde
426.676.000
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS
4.105.317.404

Art. 4º - As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º - De acordo com o inciso I, do artigo 194 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir crédito suplementares, no decorrer do exercício de 1976, até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário.

Parágrafo único – Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no artigo 200 da Constituição Estadual

Art. 7º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), observado o disposto na Constituição Estadual e nas resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1975.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador


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Projeto de Lei nº87-A/75Mensagem nº2/75
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/05/1975Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Matéria Orçamentária, Crédito, Prefeito
Sub Assunto:
Matéria Orçamentária

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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