Lei nº

10934/2025

Data da Lei

09/10/2025

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LEI Nº 10.934 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.


DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CULTURA DE ARQUIBANCADA DOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Cultura de Arquibancada dos Estádios de Futebol, excetuando-se as manifestações de cunho racista, homofóbicas, de intolerância religiosa, de incitação à violência e xenofóbicas.

Parágrafo único. Entende-se como Cultura de Arquibancada dos Estádios de Futebol todas as práticas, expressões musicais e coreográficas, seus espaços, apetrechos, dentre outros.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº5513-A/2022Mensagem nº
AutoriaZEIDAN
Data de publicação 09/11/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 166

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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