Lei nº

1105/1986

Data da Lei

12/26/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, nos termos do §5º, do artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1105, de 26 de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de lei nº 820, de 1985.

LEI Nº 1105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1986.

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALINEA B DO INCISO III DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 1969.

Art. 1º - A alínea “b” do inciso III do artigo 2º do decreto-lei nº 33, de 13 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...............................................................................................
I - ..........................................................................................................
II - .........................................................................................................
III - ........................................................................................................
a) - ........................................................................................................
b) - 1% (hum por cento) para a região do Estado do Rio de Janeiro da União dos Escoteiros do Brasil, 0,5% (meio por cento) para a Associação de Comissões de Cronistas Esportivos do Rio de Janeiro - ACERJ - e 0,5% (meio por cento) para a Associação de Cronistas Desportivos de Niterói, sendo devida, deste último caso, somente quando os jogos forem realizados no Estádio Caio Martins.”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente


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Projeto de Lei nº820/85Mensagem nº
AutoriaFLÁVIO PALMIER DA VEIGA
Data de publicação 12/30/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
União Dos Escoteiros Do Brasil, Associação De Classe, Escoteiro, Cronista Esportivo, Esporte, Repasse De Verba, Decreto-Lei

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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