Lei nº

10910/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.910 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS “JULHO VERDE” DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês “Julho Verde” dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço.

Art. 2º No mês estadual “Julho Verde” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:

I – alertar e promover debates sobre o tema;

II – disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.

Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

JULHO VERDE – Dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço. (NR)

(...)”


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº2431-A/2023Mensagem nº
AutoriaDR DEODALTO


Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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