Lei nº

10848/2025

Data da Lei

07/02/2025

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LEI Nº 10.848 DE 02 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 7.874, DE 2 DE MARÇO DE 2018, PARA INCLUIR O PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL NAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Estadual n.º 7.874, de 2 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Adicione-se o artigo 4º-A à Lei Estadual n.º 7.874, de 2 de março de 2018, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº1626-A/2023Mensagem nº
AutoriaINDIA ARMELAU, Tia Ju, Munir Neto, Samuel Malafaia, Marcelo Dino, Fred Pacheco, Carla Machado, Claudio Caiado, Átila Nunes







Data de publicação 07/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 118

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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