
Lei nº | 
11.091/2026 | 
Data da Lei | 
01/07/2026 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.091 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
| DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “ELOS CLUBE DE NITERÓI”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o “Elos Clube de Niterói”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3785-A/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON |
| Data de publicação | 01/08/2026 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 005
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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