Lei nº

10.966/2025

Data da Lei

09/25/2025

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LEI Nº 10.966 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS CAMINHÕES E VANS, COM REGISTRO DE PROPRIEDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Os caminhões e vans, com registro de propriedade no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador







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Projeto de Lei nº5078/2025Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 09/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 177

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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