
Decreto Legislativo nº | 
17/1985 | 
Data da promulgação | 
12/02/1985 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO
Nº 17 DE 1985
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional sempre que, na qualidade de Vice-Governador, necessitar atender a convites ou corresponder a visitas culturais por períodos máximos de 15 (quinze) dias, compreendidos entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986, sem ônus para o Estado.
Parágrafo Único – O Sr. Vice-Governador deverá comunicar, previamente, à Assembléia Legislativa o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1985.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/03/1985 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |