Decreto Legislativo nº

17/1985

Data da promulgação

12/02/1985

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 17 DE 1985
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional sempre que, na qualidade de Vice-Governador, necessitar atender a convites ou corresponder a visitas culturais por períodos máximos de 15 (quinze) dias, compreendidos entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986, sem ônus para o Estado.

Parágrafo Único – O Sr. Vice-Governador deverá comunicar, previamente, à Assembléia Legislativa o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1985.

EDUARDO CHUAHY
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 12/03/1985
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação