Lei nº

395/1980

Data da Lei

12/26/1980

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LEI Nº 395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. -1º - É considerada de utilidade pública a ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO


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Projeto de Lei nº330/80Mensagem nº
AutoriaFrederico Trotta
Data de publicação 12/29/1980Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública, Academia
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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