
Lei nº | 
395/1980 | 
Data da Lei | 
12/26/1980 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 395, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA. |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. -1º - É considerada de utilidade pública a ACADEMIA BRASILEIRA DE LITERATURA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 330/80 | Mensagem nº | |
| Autoria | Frederico Trotta |
| Data de publicação | 12/29/1980 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública, Academia
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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