
Lei nº | 
10.949/2025 | 
Data da Lei | 
09/18/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.949 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PARALÍMPICA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Educação Paralímpica, no âmbito das escolas públicas, na semana em que constar o dia 22 de setembro, data a ser consagrada no referido calendário.
Parágrafo único. O objetivo desta proposição é garantir a inclusão de alunos com deficiência no ensino de educação física adaptada, em especial nas modalidades paralímpicas.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
SEMANA DO DIA 22 DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO PARALÍMPICA.
(...)”
Art. 3º São diretrizes da Semana Estadual da Educação Paralímpica, no âmbito das Escolas Públicas:
§ 1º A Semana da Educação Paralímpica possuirá caráter multicultural e poderá ser desenvolvida multidisciplinarmente, por cada Unidade de Ensino consoante seu projeto pedagógico.
§ 2º As demais matérias escolares em conjunto com a educação física adaptada, poderão convergir para realçar, incentivar e promover valores éticos, sociais e morais através dos Jogos Olímpicos.
Art. 4º O Poder executivo poderá promover providências necessárias para que os estabelecimentos de educação ofereçam acessibilidade para pessoas com deficiência e infraestrutura desportiva inclusiva e adaptada e poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4676/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANNIEL LIBRELON |
| Data de publicação | 09/18/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 171
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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