
Lei nº | 
10747/2025 | 
Data da Lei | 
04/17/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.747 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
| INSTITUI O PROGRAMA JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na Rede Estadual de Ensino, o Programa “JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA”, com o objetivo de aproximar alunos e professores utilizando recursos tecnológicos para trabalhar conteúdos das disciplinas de forma prática e interativa.
Parágrafo único. Para cumprimento dos objetivos do Programa “JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA” estabelecido nesta lei, o Poder Executivo realizará ações que visem à economia no consumo, dentre elas:
I – disponibilidade de equipamento eletrônico (console, computador etc.) com jogos antigos;
II – espaço para utilizar jogos de tabuleiro, RPG, Card Eletrônico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5994-A/2022 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCELO DINO
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| Data de publicação | 04/24/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 72
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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