Lei nº

10747/2025

Data da Lei

04/17/2025

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LEI Nº 10.747 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na Rede Estadual de Ensino, o Programa “JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA”, com o objetivo de aproximar alunos e professores utilizando recursos tecnológicos para trabalhar conteúdos das disciplinas de forma prática e interativa.

Parágrafo único. Para cumprimento dos objetivos do Programa “JOGOS LÚDICOS NA ESCOLA” estabelecido nesta lei, o Poder Executivo realizará ações que visem à economia no consumo, dentre elas:

I – disponibilidade de equipamento eletrônico (console, computador etc.) com jogos antigos;

II – espaço para utilizar jogos de tabuleiro, RPG, Card Eletrônico.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº5994-A/2022Mensagem nº
AutoriaMARCELO DINO



Data de publicação 04/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 72

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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