Lei nº

10666/2025

Data da Lei

01/14/2025

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LEI Nº 10.666 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cinema Acessível, a ser celebrado anualmente no dia 19 de Junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Cinema Acessível visa a celebrar, divulgar, valorizar a cultura com acessibilidade, promovendo maior acesso da população fluminense às manifestações artísticas

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUNHO

(...)

19 de Junho – O Dia Estadual do Cinema Acessível.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2150/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA
Data de publicação 01/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 10-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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