
Lei nº | 
10666/2025 | 
Data da Lei | 
01/14/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.666 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
| ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cinema Acessível, a ser celebrado anualmente no dia 19 de Junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Cinema Acessível visa a celebrar, divulgar, valorizar a cultura com acessibilidade, promovendo maior acesso da população fluminense às manifestações artísticas
Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUNHO
(...)
19 de Junho – O Dia Estadual do Cinema Acessível.
(...)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2150/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | VERONICA LIMA |
| Data de publicação | 01/15/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 10-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos