Lei nº

10655/2025

Data da Lei

01/06/2025

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LEI Nº 10.6555 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA DO BREAKING NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Formação de atletas do Breaking Olímpico nas competições estaduais do gênero, com o objetivo de incentivar a prática do Breaking e a revelação de talentos do esporte.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas e com administrações públicas municipais.

Art. 2º Os praticantes de esportes BREAKING passam a receber a nomenclatura de “atleta”.

Art. 3º O programa proporcionará condições necessárias para a prática da nova modalidade olímpica, com o incentivo, fomento e infraestrutura voltados ao seu desenvolvimento, atendendo a todas as normas do esporte em vigência.

§ 1º O programa em questão deve integrar e valorizar os grupos oficiais de praticantes existentes no Estado do Rio de Janeiro, com a fixação de apoio logístico, acompanhamento técnico e de equipe profissional multidisciplinar.

§ 2º As medidas do programa serão efetivadas para aplicabilidade de curto, médio e longo prazo, sem previsão de término.

Art. 4º Órgão competente do Poder Executivo fará implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação do programa objeto desta lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1467-A/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA, Dani Monteiro, Carlos Minc, Andrezinho Ceciliano
Data de publicação 01/07/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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