
Lei nº | 
4971/2006 | 
Data da Lei | 
12/21/2006 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.971, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
| DISPÕE SOBRE AS VENDAS DE PLACA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM NUMERÁRIO DOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As placas destinadas a veículos automotores, com o numerário dobrado, poderão ser adquiridas diretamente no DETRAN, dentro da faixa preestabelecida pelo DENATRAN.
Art. 2º - A reserva dar-se-á mediante o pagamento de um DARJ, e poderá ser feita pelo próprio ou despachante autorizado.
Parágrafo único – A tabela com os valores de cada combinação numérica encontra-se no anexo desta Lei.
Art. 3º - Toda a verba arrecadada com a reserva do numerário destas placas especiais será destinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública com o propósito de adquirir veículos, cabinas, armas e todos os demais tipos de equipamentos de segurança para as Polícias Civil e Militar.
Art. 4º - É vedada qualquer destinação desta verba senão às especificadas nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
ANEXO I
Os preços a serem cobrados pelas reservas das combinações numéricas das placas obedecerão aos moldes dos quadros I e II desta Lei.
QUADRO I
VALOR
Uma Dezena.............................................V V - - = 100 UFIR
Uma Dezena............................................ - V V - = 100 UFIR
Uma Dezena............................................- - V V = 100 UFIR
Uma Centena..........................................V V V = 100 UFIR
Uma Centena....................... ...................- V V V = 100 UFIR
Duas Dezenas..........................................V V X X = 150 UFIR
Duas Dezenas..........................................V X V X = 150 UFIR
Um Milhar................................................V V V V = 200 UFIR
QUADRO II
Seqüência Crescente.............................A B C D = 200 UFIR
Seqüência Decrescente..........................D C B A = 200 UFIR
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 118-A/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | DOMINGOS BRAZÃO |
| Data de publicação | 12/22/2006 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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