Lei nº

4971/2006

Data da Lei

12/21/2006

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LEI Nº 4.971, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE AS VENDAS DE PLACA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM NUMERÁRIO DOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Art. 1º - As placas destinadas a veículos automotores, com o numerário dobrado, poderão ser adquiridas diretamente no DETRAN, dentro da faixa preestabelecida pelo DENATRAN.

Art. 2º - A reserva dar-se-á mediante o pagamento de um DARJ, e poderá ser feita pelo próprio ou despachante autorizado.

Parágrafo único A tabela com os valores de cada combinação numérica encontra-se no anexo desta Lei.

Art. 3º - Toda a verba arrecadada com a reserva do numerário destas placas especiais será destinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública com o propósito de adquirir veículos, cabinas, armas e todos os demais tipos de equipamentos de segurança para as Polícias Civil e Militar.

Art. 4º - É vedada qualquer destinação desta verba senão às especificadas nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora



ANEXO I


Os preços a serem cobrados pelas reservas das combinações numéricas das placas obedecerão aos moldes dos quadros I e II desta Lei.

QUADRO I


VALOR






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Projeto de Lei nº118-A/2003Mensagem nº
AutoriaDOMINGOS BRAZÃO
Data de publicação 12/22/2006Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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