Lei nº

4976/2006

Data da Lei

12/29/2006

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LEI Nº 4.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2004/2007, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.



Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2004/2007, instituído pela Lei nº 4.258, de 29 de dezembro de 2003, conforme o que dispõe os Art. 4º e 5º desta Lei.

Art. 2º - A Revisão do Plano Plurianual 2004/2007 decorre dos ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano.

Art. 3º - A Revisão do Plano Plurianual apresenta, mantidos os macroobjetivos, as modificações nos Programas de Governo para o período de 2004 a 2007, na forma do Anexo.

§ 1º – Os Programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações, produtos e respectivas metas regionalizadas.

§ 2º - Os valores constantes do Plano Plurianual estão expressos em preços constantes (médios) de 2007.

Art. 4º - Os Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora; a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora



ESTA LEI E SEUS ANEXOS ESTÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO A EDIÇÃO DE 31/12/2006.





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Projeto de Lei nº3669/2006Mensagem nº42/2006
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/31/2006Data Publ. partes vetadas

OBS:
ESTA LEI E SEUS ANEXOS ESTÃO PUBLICADOS EM SUPLEMENTO A EDIÇÃO DE 31/12/2006.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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