Lei nº

10608/2024

Data da Lei

12/04/2024

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.608 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.


DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOTECO CARIOQUINHA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro o Boteco Carioquinha, localizado na Rua Gomes Freire, n.º 822, Lapa, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias que visem à valorização deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Para efeito desta lei, considera-se Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº6479-A/2022Mensagem nº
AutoriaMARCELO DINO
Data de publicação 12/05/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos