Decreto Legislativo nº

16/1990

Data da promulgação

12/12/1990

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXX da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 1990
FIXA EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E 24, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1991

Art. 1º - A remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para a Legislatura que se inicia no dia 1º de fevereiro de 1991, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que, a qualquer título, viera perceber o Deputado Federal, excetuadas as sessões extraordinárias.

Parágrafo Único – A remuneração de que trata este artigo é subdividida em 3 (três) parcelas de valor igual correspondentes a subsídio, representação e ajuda de custo.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1990.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
19/90
Mensagem nº Data de publicação 12/13/1990
AutoriaComissão de Orçamento Finanças e de Tributação
    Revogação