
Decreto Legislativo nº | 
16/1990 | 
Data da promulgação | 
12/12/1990 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXX da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 1990
| FIXA EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DO ART. 106 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E 24, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 1991 |
Art. 1º - A remuneração mensal dos membros da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para a Legislatura que se inicia no dia 1º de fevereiro de 1991, corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do que, a qualquer título, viera perceber o Deputado Federal, excetuadas as sessões extraordinárias.
Parágrafo Único – A remuneração de que trata este artigo é subdividida em 3 (três) parcelas de valor igual correspondentes a subsídio, representação e ajuda de custo.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1990.
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 19/90
|
| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/13/1990 |
| Autoria | Comissão de Orçamento Finanças e de Tributação |