Lei nº

10695/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.695 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA A “FEIRA LIVRE DA MIRANDELA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre da Mirandela, no município de Nilópolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1862/2023Mensagem nº
AutoriaRAFAEL NOBRE
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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