Lei nº

10915/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.915 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


DECLARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA, NO BAIRRO DA PENHA NO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa de Nossa Senhora da Penha, no bairro da Penha, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº4086-A/2024Mensagem nº
AutoriaCARLA MACHADO

Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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