Lei nº

10713/2025

Data da Lei

03/27/2025

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LEI Nº 10.713 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Declara a Festa de Santo Antônio, no Município de Duque de Caxias, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº640-A/2023Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS
Data de publicação 03/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 57

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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