Lei nº

10.962/2025

Data da Lei

09/25/2025

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LEI Nº 10.962 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.



DECLARA O RESTAURANTE CHINA TOWN PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Turístico e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro, o Restaurante China Town, localizado na Rua Afonso Pena, n.º 13, na Tijuca, no município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5125-A/2025Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 09/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 177

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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