Lei nº

10746/2025

Data da Lei

04/17/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.746 DE 17 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DO AIPIM NO BAIRRO DE TINGUÁ EM NOVA IGUAÇU.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Festa do Aipim, no Bairro de Tinguá, Nova Iguaçu/RJ.

Art. 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1395/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA, Felipinho Ravis



Data de publicação 04/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 72

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos