Lei nº

10913/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.913 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-EDUCATIVO DA FAETEC – FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA ESTADO DO RIO DE JANEIRO –, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE MAIO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica modificado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro), a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio, em homenagem à criação do Centro de Memória da FAETEC pela Portaria FAETEC/PR n.º 101, de 15 de maio de 2002.

Art. 2º O Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar e a sociedade fluminense sobre a importância das instituições educacionais da FAETEC para a memória e a história da educação profissional e tecnológica do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A FAETEC poderá promover a divulgação do Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC nos meios de comunicação e redes sociais, integrando esta data nos calendários internos da educação básica e da educação superior com a finalidade de desenvolver programas, eventos e atividades de comemoração.

Art. 4º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

15 de maio – Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº2697/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO


Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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