
Lei nº | 
826/1984 | 
Data da Lei | 
12/28/1984 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, com sede na rua da Alfândega, 107, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 344/84 | Mensagem nº | |
| Autoria | Amadeu Chácar |
| Data de publicação | 12/31/1984 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública, Clube
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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