Lei nº

826/1984

Data da Lei

12/28/1984

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LEI Nº 826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, com sede na rua da Alfândega, 107, e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº344/84Mensagem nº
AutoriaAmadeu Chácar
Data de publicação 12/31/1984Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública, Clube
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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