Lei nº

10.957/2025

Data da Lei

09/18/2025

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LEI Nº 10.957 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



INSTITUI A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL PARA FAMILIARES DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TUBERCULOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída a Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas diagnosticadas com Tuberculose no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando oferecer apoio psicológico a familiares de pacientes diagnosticados com tuberculose.

Art. 2º A Política de Assistência Psicossocial para Familiares de Pessoas com Tuberculose tem por objetivo:

I – proporcionar suporte emocional e psicológico aos familiares de pacientes com tuberculose;

II – promover a conscientização e educação sobre a tuberculose e suas implicações;

III – facilitar o acesso a recursos e serviços sociais disponíveis;

IV – contribuir para a redução do estigma associado à tuberculose.

Art. 3º São beneficiários da assistência psicossocial prevista nesta lei:

I – cônjuges ou companheiros(as) de pacientes diagnosticados com tuberculose;

II – pais, filhos e dependentes diretos de pacientes diagnosticados com tuberculose;

III – outros familiares que convivam diretamente com o paciente.

Art. 4º Os serviços de assistência psicossocial incluirão:

I – aconselhamento psicológico individual e em grupo;

II – sessões de terapia familiar;

III – grupos de apoio e palestras educativas;

IV – acesso a informações e materiais educativos sobre a tuberculose.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3813-A/2024Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST
Data de publicação 09/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:

D.O nº 172


    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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