Lei nº

11.015/2025

Data da Lei

10/30/2025

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LEI Nº 11.015 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PEDRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a Pedra do Silvado, localizada no município de Maricá.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2327/2023Mensagem nº
AutoriaRENATO MACHADO
Data de publicação 11/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 202

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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