
Lei nº | 
11.032/2025 | 
Data da Lei | 
11/25/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.032 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
| CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O COMBATE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES CAUSADOS POR RAIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Cria a campanha de conscientização para o combate e prevenção de acidentes causados por raios no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A campanha de conscientização deverá abranger informações sobre medidas preventivas, cuidados a serem adotados durante tempestades elétricas e a importância da instalação adequada de para-raios.
Art. 2º A campanha deverá incluir:
I – alertas de previsão de raios, emitidos por órgãos competentes, visando informar à população sobre a possibilidade de ocorrência de tempestades elétricas em determinadas regiões do Estado;
II – divulgação de pontos com maior chance de queda de raios, identificando áreas de maior risco e orientando à população sobre procedimentos de segurança a serem adotados nestes locais;
III – orientações sobre a instalação e manutenção adequada de para-raios, com foco em edificações públicas e privadas, visando reduzir os riscos de acidentes causados por descargas atmosféricas.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover a fiscalização e a instalação de para-raios, assegurando o cumprimento das normas técnicas e regulamentações vigentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2696-A/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELIKA TAKIMOTO |
| Data de publicação | 11/26/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 217
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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