Lei nº

11.002/2025

Data da Lei

10/22/2025

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LEI Nº 11.002 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.



INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CORPUS CHRISTI, COMO FERIADO ESTADUAL, PRIMEIRA QUINTA-FEIRA APÓS DECORRIDOS SESSENTA DIAS DO DOMINGO DE PÁSCOA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Corpus Christi como feriado estadual, a ser celebrado na primeira quinta-feira após decorridos sessenta dias do domingo de Páscoa.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5639-A/2025Mensagem nº
AutoriaMARCIO GUALBERTO, Rodrigo Amorim, Luiz Paulo, Fred Pacheco, Rodrigo Bacellar, Dionisio Lins, Átila Nunes, Giovani Ratinho
Data de publicação 10/23/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 196

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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