Lei nº

10691/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.691 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DAS DAMAS DO SAMBA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual das Damas do Samba, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril, em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

Dia 13 de abril – DIA ESTADUAL DAS DAMAS DO SAMBA (em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara).

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4015/2018Mensagem nº
AutoriaCHIQUINHO DA MANGUEIRA
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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