Lei nº

10893/2025

Data da Lei

07/21/2025

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LEI Nº 10.893 DE 21 DE JULHO DE 2025.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO CULTURAL JERUSALÉM.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Jerusalém (CCJ), localizado na Av. Dom Hélder Câmara, 3970 – Del Castilho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº4732/2021Mensagem nº
AutoriaCARLOS MACEDO, Tia Ju, Samuel Malafaia, Danniel Librelon




Data de publicação 07/22/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 129

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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