Lei nº | 5365/2008 | Data da Lei | 12/30/2008 |
*QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS EM HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE E FUNERÁRIAS NA SEDE E NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO DETRAN, NO DETRO E NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS COM INFORMAÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974', QUE DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (NR). *Nova redação dada pela Lei nº 6399/2013. |
ANEXO I |
QUEM PODE USAR Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário pode requerer a indenização do seguro.
CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros.
BENEFICIÁRIO EM CASO DE MORTE Cônjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e, na sua falta, os herdeiros legais.
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE A própria vítima.
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
ATENÇÃO: INFORMAÇÕES GERAIS Cobertura do seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito.Acidentes com veículos infratores As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor. O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuidora em todo o território nacional. Para maiores informações, entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h. VALORES DE INDENIZAÇÃO Morte: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)Invalidez Permanente até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) Valores estabelecidos pela Resolução CNSP 174 de 2007 |
| Projeto de Lei nº | 75-A/2007 | Mensagem nº | |
| Autoria | JOÃO PEIXOTO | ||
| Data de publicação | 12/31/2008 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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